- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A avaliação de desempenho dos trabalhadores e dirigentes realizada de acordo com o Regulamento da Universidade Nova de Lisboa n.º 694/2020, de 21 de agosto, ou com os princípios da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com referência aos anos de 2017 a 2021, releva para os efeitos regulados no presente regulamento.
315279706
Artigo 12.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 11/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/05/2022