- 1 -A renovação da comissão de serviço depende da classificação obtida na avaliação de desempenho.
- 2 -É condição necessária da renovação da comissão de serviço a obtenção de menção mínima de desempenho adequado ou relevante.
- 3 -A atribuição da menção de desempenho inadequado em sede de avaliação intercalar constitui fundamento para a cessação da respetiva comissão de serviço antes do respetivo termo.
Artigo 8.º — Renovação e cessação da comissão de serviço
Vigente desde: 11/05/2022
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