É alterado o artigo 19.º do Regulamento n.º 53/2020, de 21 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 19.º
[...]
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Elaborar planos de compras conjuntas na sequência da identificação de necessidades comuns de aquisição de bens e serviços;
- f)Gerir os contratos de fornecimento, de prestação de serviços e de aprovisionamento, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais;
- g)Assegurar a confirmação da entrega dos bens e da prestação dos serviços;
- h)[Anterior alínea e)]