- 1 -Os ocupantes do autocarro estão cobertos por uma apólice de seguro nos termos da lei vigente.
- 2 -Para além da responsabilidade civil nos termos da lei vigente, o IST não pode ser responsabilizado por qualquer falha ou quebra do serviço, qualquer que seja o motivo (por exemplo, atrasos devido ao trânsito, greves, faltas dos motoristas, avarias dos autocarros, e reduções orçamentais que obriguem a reduzir/descontinuar o serviço).
Artigo 6.º — Responsabilidades
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019