A creditação da formação académica anteriormente adquirida realiza-se nos termos fixados pelos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março e pelo Regulamento de Creditação em vigor na Escola.
Artigo 15.º — Creditação
Vigente desde: 11/01/2018
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Em vigor desde 11/01/2018