- 1 -O prazo de candidatura para a mudança de par instituição/curso ou reingresso é fixado anualmente pelo Diretor/a, constando de edital a afixar em local próprio e através da página Web do Instituto Piaget.
- 2 -Decorridos os prazos previstos no Edital referido no número anterior, os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.
- 3 -As situações a que se refere o número anterior, não implica qualquer processo de seriação, admitindo-se os candidatos por ordem de candidatura.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 11/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2018