- 1 -Os estudantes residentes participam na gestão da Residência de Estudantes através da Comissão de Residentes.
- 2 -Em cada Residência é constituída uma Comissão de Residentes, a qual é composta apenas por estudantes matriculados e inscritos no ano letivo em curso.
- 3 -A Comissão de Residentes é constituída por 3 a 5 representantes, eleitos pelos respetivos residentes.
- 4 -Sempre que a dimensão da Residência não justifique a constituição de uma comissão é eleito um representante da residência.
- 5 -A eleição dos representantes da Comissão de Residentes deve realizar-se, por iniciativa dos residentes, até ao dia 15 de novembro. Se até essa data não se realizar a eleição, deverão os SASIPCA tomar a iniciativa de a convocar.
- 6 -Na eleição devem participar pelo menos 60 % dos estudantes alojados nas Residências.
- 7 -Do ato eleitoral será elaborada ata onde conste a identificação dos eleitos, o número de votos e a assinatura de todos os presentes, sendo esta entregue aos SASIPCA no dia útil seguinte.
Artigo 26.º — Comissão de Residentes
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023