- 1 -Não podem ser abertas vagas, em qualquer regime de acesso e ingresso, para os ciclos de estudos em que IPA1V2016 (menor que) 10, IPA1V2017 (menor que) 10 e IPA1V2018 (menor que) 10 em que:
em que:
IPA1V2016 = número de estudantes inscritos pela 1.ª vez no 1.º ano no ciclo de estudos no ano letivo de 2016-2017;
IPA1V2017 = número de estudantes inscritos pela 1.ª vez no 1.º ano no ciclo de estudos no ano letivo de 2017-2018;
IPA1V2018 = número de estudantes inscritos pela 1.ª vez no 1.º ano no ciclo de estudos no ano letivo de 2018-2019.
- 2 -Apenas são abrangidos pelo número anterior os ciclos de estudo que abriram vagas nos anos letivos de 2016-2017, 2017-2018 e 2018-2019.
- 3 -Para os efeitos do disposto no n.º 1, consideram-se em conjunto com cada ciclo de estudos os seus ciclos de estudos precedentes.
- 4 -Não podem ser fixadas vagas para ciclos de estudos que não tenham aberto vagas no ano letivo de 2018-2019 e que preencham, pelo menos, uma das seguintes condições:
- a)Não se enquadrem na vocação específica do subsistema a que a instituição de ensino superior pertence;
- b)Preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
NDa (maior que) NGD;
NDi (maior que) NDa.
Artigo 12.º — Não abertura de vagas
Vigente desde: 19/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2019