- 1 -Excetuam-se do disposto no artigo 13.º os ciclos de estudos que visam a formação em competências digitais e em ciências de dados e os ciclos de estudos das instituições de ensino superior e da unidade orgânica indicadas no Anexo I, podendo as instituições de ensino superior aumentar as vagas nesses ciclos de estudos até um limite máximo de 15 %.
- 2 -Da aplicação do disposto no número anterior não pode resultar um número total de vagas na instituição superior ao que resultaria da aplicação das regras fixadas nos artigos 5.º, 6.º e 7.º
Artigo 19.º — Exceções às limitações decorrentes do nível de desemprego
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019