O número total de vagas fixadas para o concurso nacional para acesso aos ciclos de estudo da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique não pode ser superior ao número mais elevado das vagas fixadas, para essa instituição, nos anos letivos 2016-2017, 2017-2018 e 2018-2019.
Artigo 9.º — Escola Superior Náutica Infante D. Henrique
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019