- 3 -Compete ao conselho de seniores:
- a)Aprovar a política geral de apoios aos membros do Núcleo;
- b)Aprovar a distribuição da dotação do Núcleo pelos domínio de intervenção;
- c)Apreciar as propostas de projectos de investigação a desenvolver no seio dos domínio de intervenção;
- d)Apreciar as candidaturas a membros dos domínios de intervenção do Núcleo;
- e)Apreciar as propostas de alteração da natureza ou denominação dos domínios de intervenção do Núcleo.
Artigo 12.º — Competências do conselho de seniores
Vigente desde: 09/01/2002
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Em vigor desde 09/01/2002