Os membros do Núcleo devem:
1) Participar de forma regular nas actividades do Núcleo;
2) Aceitar e desempenhar, a título gratuito, os cargos para os quais tenham sido eleitos;
3) Relativamente aos membros que, de forma injustificada, não cumpram os seus deveres no âmbito institucional do Núcleo, a assembleia geral pode, sob proposta do conselho de seniores , decidir sobre a sua exclusão, dando conhecimento, por escrito, aos interessados.