São liminarmente indeferidos os requerimentos que se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Requerimentos relativos a cursos cujo número de vagas fixado tenha sido zero;
- b)Requerimentos entregues fora do prazo fixado, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º;
- c)Requerimentos não acompanhados da documentação definida para completa instrução do processo.