- 1 -Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na Instituição onde se matriculam e no ano letivo em que o fazem.
- 2 -A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
Artigo 14.º — Integração
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