- 1 -O número de lugares de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus em Ciências ULisboa é o previsto nos Estatutos de Ciências ULisboa.
- 2 -Os dirigentes intermédios exercem as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado em vigor e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- 3 -Nos termos do disposto no artigo 20.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, publicado através da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados através do Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, na sua redação consolidada, o recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados.
Artigo 22.º — Dirigentes intermédios
Vigente desde: 22/05/2025
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