- 1 -O Administrador exerce as competências de acordo com o disposto na lei, nos Estatutos de Ciências ULisboa e no presente Regulamento.
- 2 -O Administrador será substituído, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, por outro dirigente a designar pelo Diretor de Ciências ULisboa.
Artigo 5.º — Administrador
Vigente desde: 22/05/2025
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