Aos Diretores de Serviços compete o exercício das competências previstas na lei para dirigentes intermédios de 1.º grau, as que lhe são atribuídas no presente Regulamento e, ainda, outras que lhes forem delegadas, cabendo-lhes, de modo geral, zelar pelo funcionamento e dinamização de todas as Áreas, Gabinetes e Núcleos da sua Direção, nomeadamente:
- a)Apoiar e assessorar o Administrador nos trabalhos que este lhe solicitar e determinar;
- b)Chefiar e orientar o trabalho dos coordenadores das unidades que a Direção compreende;
- c)Garantir e assegurar a funcionalidade e gestão corrente da sua Direção;
- d)Organizar um sistema de arquivo da Direção, adequado ao tipo de documentação envolvida, de acordo com os requisitos legais, quando existentes, preferencialmente em suporte digital;
- e)Proceder de forma objetiva à avaliação dos dirigentes na sua dependência hierárquica, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.