- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Científico:
- a)Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Científico, assinar, conjuntamente com o Secretário, as respetivas atas, aceitar as justificações de faltas às reuniões e nelas exercer o voto de qualidade, exceto nas votações que se efetuarem por escrutínio secreto.
- b)Executar as deliberações tomadas pelo Conselho Científico, sem prejuízo do disposto na alínea j) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do IST, assegurando o respetivo expediente e ainda, no caso de deliberações que revistam um carácter genérico por se limitarem a fixar princípios ou regras gerais, praticar os atos administrativos que delas decorram, dando-os a conhecer ao Conselho Científico na primeira reunião que este órgão efetuar após a data em que aqueles atos foram praticados.
- c)Nomear, de entre os membros do Conselho Científico, os que exerçam as funções de Vice-Presidente e de Secretário.
- d)Definir a constituição e nomear os membros, ouvido o Conselho Científico e atendendo a princípios claros e justos de distribuição de trabalho, das Comissões Permanentes e Eventuais que venham a ser criadas e que poderão, quando tal se justifique, integrar Professores e Investigadores que não sejam membros do Conselho Científico.
- e)Convidar personalidades, vinculadas ou não ao IST para participarem em reuniões do Conselho Científico, ouvido este.
- f)Exercer todas as demais competências que por Lei ou pelos Estatutos da Universidade ou pelos Estatutos IST lhe forem conferidas.
- 2 -O Presidente do Conselho Científico designa o Vice-Presidente que o substituirá nas suas faltas e impedimentos sendo que, na falta deste, a substituição daquele incumbe ao Vice-Presidente mais antigo e de categoria mais elevada.
- 3 -O Presidente do Conselho Científico pode delegar, com possibilidade de subdelegação, nos Vice-Presidentes, nos dirigentes máximos das Unidades Orgânicas, nos Coordenadores de Cursos e em membros das suas Comissões Científicas, as suas competências próprias e as que nele foram delegadas ou subdelegadas.
- 4 -Sem prejuízo de outros atos de administração ordinária que vier a identificar, o Conselho Científico, desde já, delega no seu Presidente, com possibilidade de subdelegação nos Vice-Presidentes, nos dirigentes máximos das Unidades Orgânicas e nos Coordenadores de Cursos, a prática dos seguintes atos de administração ordinária relacionados com as suas competências nas áreas:
- a)Da gestão de pessoal docente e investigador, incluindo:
- i)A abertura de procedimentos concursais, devendo ouvir antecipadamente as unidades e estruturas envolvidas, sendo que a designação dos respetivos Júris é sempre deliberada pelo Conselho Científico,
- ii)A homologação da contagem de tempo dos docentes e investigadores para efeitos de procedimentos concursais,
- iii)O expediente relativo a contratações de pessoal docente e investigador, aí se incluindo tanto as novas contratações, como as promoções e rescisões,
- iv)A de se pronunciar sobre os relatórios curriculares dos investigadores com nomeação definitiva, assim como a nomeação dos dois investigadores ou professores responsáveis pelos pareceres sobre os referidos relatórios, nos termos do Estatuto da Carreia de Investigação Científica,
- v)A de se pronunciar sobre os pedidos de licenças, incluindo sabáticas, e de acumulação de funções de docentes e investigadores, devendo ouvir antecipadamente os Presidentes das unidades e estruturas envolvidas,
- vi)A de se pronunciar sobre as deslocações em serviço, sempre que estas revistam interesse científico e, no caso dos docentes, esteja assegurado o serviço docente durante o período da deslocação, devendo antecipadamente ouvir, caso decida não subdelegar esta competência, os Presidentes das unidades e estruturas envolvidas,
- vii)A de se pronunciar e de remeter para homologação do Presidente do Instituto as propostas de distribuição de serviço docente apresentadas pelas unidades e estruturas envolvidas, caso decidida não subdelegar esta competência nos Presidentes destas,
- viii)A homologação de propostas de atribuição de responsabilidade de unidades curriculares apresentadas pelas unidades e estruturas envolvidas, sendo que a decisão de não homologação de propostas, oriundas de Departamentos ou Estruturas que integrem pelo menos 5 Professores Catedráticos, carece de ser ratificada pelo Conselho Científico,
- ix)A deliberação sobre a distribuição de serviço docente aos investigadores, e a bolseiros de investigação, nos termos dos respetivos estatutos, bem como aos titulares do grau de doutor com vínculo à instituição, ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento Geral do Serviço dos Docentes da Universidade de Lisboa;
- x)A apreciação e aprovação das renovações do pessoal especialmente contratado, devendo a decisão ser ratificada na primeira reunião do Conselho Científico ulterior à data de apreciação, constando da despectiva ata;
- b)Da gestão académica, incluindo:
- i)A homologação das deliberações da Comissão Permanente de Equivalências sobre reconhecimento de graus e percursos de estudo desde que aquelas estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas,
- ii)Os assuntos científicos relacionados com a atribuição de graus e diplomas académicos desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares aprovadas pelo Conselho Científico,
- iii)A de homologar o mapa de distribuição de responsabilidades letivas, nos termos da alínea g) do n.º 10 do artigo 16.º dos Estatutos do IST, e a decidir sobre reclamações interpostas desta homologação.
- iv)A designação dos júris das provas das unidades curriculares de dissertação de mestrado, devendo ouvir antecipadamente as unidades e estruturas envolvidas, caso não decida subdelegar esta competência nos respetivos Coordenadores de Cursos de Mestrado ou Mestrado Integrado, podendo ainda delegar a presidência desse júri num membro da Comissão Científica do Curso de Mestrado ou Mestrado Integrado que dele faça parte,
- v)A designação dos júris de provas de doutoramento, sob proposta dos Professores Catedráticos das áreas científicas que sejam concorrentes para o tema da dissertação e ouvido antecipadamente o Coordenador do Curso de Doutoramento respetivo, caso decida nele não subdelegar esta competência, podendo ainda delegar a presidência desse júri num membro da Comissão Científica do Curso de Doutoramento que dele faça parte;
- c)De gestão institucional, incluindo o de se pronunciar sobre os regulamentos das unidades nos termos da alínea d) do n.º 11 do artigo 10.º dos Estatutos.
- a)Da gestão de pessoal docente e investigador, incluindo:
Artigo 2.º — Presidente do Conselho Científico
Vigente desde: 11/06/2021
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