- 1 -Os membros da Comissão Executiva do Conselho Científico poderão ser dispensados total ou parcialmente da prestação de serviço docente e do acompanhamento e orientação de estudantes, devendo, no início de cada semestre letivo, informar o Coordenador da Área Científica e o Presidente do Departamento acerca da sua disponibilidade ou indisponibilidade para assegurar as referidas tarefas.
- 2 -Os membros das Comissões Permanentes e Eventuais do Conselho Científico poderão ser dispensados parcialmente da prestação de serviço docente e do acompanhamento e orientação de estudantes, devendo, no início de cada semestre letivo, informar o Coordenador da Área Científica e o Presidente do Departamento acerca da sua disponibilidade ou indisponibilidade para assegurar as referidas tarefas para além do que continuem obrigados.
- 3 -A aplicação do disposto nos pontos 1 e 2 é fixada no ato de constituição da comissão, pelo Presidente do IST sob proposta do Presidente do Conselho Científico, tendo presente o que se encontrar legalmente disposto sobre esta matéria.
Artigo 6.º — Dispensa de Serviço Docente
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021