- 1 -Durante a vacatura do cargo de presidente, resultante de renúncia ou de situação prevista no n.º 2 do artigo 38.º ou no artigo 39.º, as funções de presidente são exercidas interinamente pelo vice-presidente designado pelo Conselho do ISCAC ou, na falta deste, pelo professor mais antigo de categoria mais elevada do Conselho do ISCAC.
- 2 -Nas condições do número anterior, compete ao presidente do Conselho do ISCAC a abertura de processo eleitoral conducente à eleição do novo presidente no prazo máximo de oito dias.
- 3 -A eleição do novo presidente realiza-se nos termos do artigo 36.º
- 4 -O presidente eleito apenas completa o mandato do presidente que visa substituir.
Artigo 40.º — Substituição do presidente
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021