- 1 -Em caso de vacatura resultante de renúncia ou de alguma das situações previstas artigo 14.º dos presentes estatutos:
- a)Assume a presidência do órgão o docente mais antigo da categoria mais elevada pertencente ao órgão;
- b)No prazo máximo de 10 dias úteis, o presidente substituto convocará a reunião do órgão para a eleição do novo presidente;
- c)A eleição do novo presidente realiza-se nos termos do artigo 58.º
- 2 -O presidente eleito nos termos do número anterior completa o mandato do presidente que visa substituir.
Artigo 62.º — Substituição do presidente
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021