- 1 -Os Serviços têm como finalidade a prossecução dos objetivos da unidade orgânica nos domínios para que foram criados.
- 2 -Os Serviços exercem a sua ação, designadamente, nos domínios da gestão da qualidade, do pessoal, da contabilidade, do orçamento e conta, do economato e inventário, do expediente e arquivo, da gestão académica, das relações internacionais, da biblioteca, das tecnologias e sistemas de informação e comunicação, dos estágios e saídas profissionais, da representação e divulgação institucional e da promoção da atividade pedagógica e científica da unidade orgânica.
Artigo 66.º — Objetivos e âmbito de ação
Vigente desde: 11/06/2021
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