- 1 -As UF exercem a sua ação nos domínios da organização, administração, avaliação e ensino de cursos breves e cursos de formação executiva realizados nas instalações do ISCAC ou fora das mesmas.
- 2 -Poderão funcionar polos das UF noutras zonas geográficas.
- 3 -As UI exercem a sua ação nos domínios da organização, administração, e avaliação da investigação técnico-científica.
Artigo 74.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021