- 1 -O ISCAC reconhece estatutariamente o direito dos seus estudantes a constituírem-se como Associação de Estudantes, autónoma relativamente aos órgãos de governo do ISCAC.
- 2 -Sem interferir nas competências que os estatutos porque se regem lhes consagram, o ISCAC, reconhece à sua Associação de Estudantes:
- a)Ser ouvida pelos órgãos de governo do ISCAC sobre todos os assuntos da atividade escolar que afetem os estudantes;
- b)A promoção de iniciativas de caráter académico, cultural, desportivo e cívico;
- c)Dispor de instalações próprias cedidas pelo ISCAC nos termos dos estatutos do IPC.
Artigo 78.º — Associação de estudantes
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021