Compete ao Diretor:
- a)Representar a ESTBarreiro/IPS perante os demais órgãos do IPS e perante o exterior;
- b)Nomear os Coordenadores de Curso, que presidem as Unidades de Gestão Científico-Pedagógica de cada Ciclo de Estudos, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- c)Praticar os atos de gestão corrente;
- d)Dirigir os serviços próprios da ESTBarreiro/IPS e aprovar os necessários regulamentos;
- e)Homologar a distribuição de serviço docente da ESTBarreiro/IPS mediante proposta do Conselho Técnico-Científico;
- f)Aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- g)Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- h)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Presidente do IPS;
- i)Elaborar o Plano de Atividades da ESTBarreiro/IPS que deverá incluir a estimativa do orçamento necessário para o implementar, em articulação com o Plano Estratégico do IPS, bem como o respetivo Relatório de Atividades;
- j)Proceder à afetação dos recursos humanos e materiais;
- k)Gerir os meios laboratoriais de acordo com o parecer vinculativo do Conselho Técnico-Científico;
- l)Aprovar o mapa de exames, ouvido o Conselho Pedagógico;
- m)Aprovar por iniciativa própria ou por proposta do Conselho Técnico-Científico, mas sempre com parecer positivo deste, a constituição, alteração ou dissolução de Departamentos e áreas científicas/disciplinares;
- n)Propor ao Presidente do IPS os valores máximos de novas admissões e inscrições nos cursos conferentes de grau, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- o)Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes estatutos e nos estatutos do IPS;
- p)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPS.