- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por seis representantes dos docentes e seis representantes dos estudantes, eleitos pelos respetivos corpos, de acordo com regulamento aprovado pelo Conselho de Representantes.
- 2 -A duração do mandato do Presidente do Conselho Pedagógico é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 3 -O mandato dos membros docentes do Conselho Pedagógico é de quatro anos, podendo ser renovado.
- 4 -O mandato dos membros estudantes do Conselho Pedagógico é de um ano, podendo ser renovado.
Artigo 20.º — Composição e Mandato do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021