- 1 -Na primeira reunião do órgão, após a eleição dos representantes do corpo dos docentes, o Conselho Pedagógico, sob a presidência do docente mais antigo na categoria mais elevada, elege o seu Presidente, de entre os representantes dos docentes, por maioria absoluta.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico nomeia livremente, de entre os restantes membros docentes, um Vice-Presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 3 -Caso não integre o Conselho Pedagógico, o Diretor participa, sem direito de voto, nas suas reuniões.
- 4 -As decisões do Conselho Pedagógico são tomadas por maioria dos membros presentes, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate.
- 5 -Compete aos membros estudantes do Conselho Pedagógico eleger o seu representante no Conselho Académico do IPS.
Artigo 22.º — Funcionamento do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021