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Artigo 24.º
— Composição dos Departamentos
Vigente desde: 11/06/2021
Os Departamentos são constituídos por:
a)
Plenário do Departamento;
b)
Presidente do Departamento.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2021
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