- 1 -São atribuições da ESTBarreiro/IPS:
- a)A realização de ciclos de estudos no âmbito da formação terciária que visem a atribuição de graus e diplomas académicos de nível superior, de cursos de formação pós-graduados e de cursos pós-secundários e outros, nos termos da lei;
- b)A criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;
- c)A realização de atividades de investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
- d)A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico e a promoção do empreendedorismo;
- e)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- f)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao seu desenvolvimento;
- g)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com outras instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, numa articulação que vise o estabelecimento de parcerias;
- h)A contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e países europeus;
- i)A produção e difusão do conhecimento e da cultura;
- j)A promoção e facilitação da inserção dos estudantes na vida ativa e na sociedade;
- k)A promoção das qualificações da população ativa e da excelência das organizações;
- l)A promoção da qualidade das aprendizagens e do sucesso escolar e uma adequação curricular dos cursos, respondendo às necessidades da economia e da sociedade;
- m)A promoção da formação, qualificação e desenvolvimento profissional do pessoal docente e não docente;
- n)A promoção da responsabilidade social na comunidade interna e no meio envolvente.
- 2 -A ESTBarreiro/IPS pode participar, de forma a melhor cumprir a sua missão, em outras pessoas coletivas de direito público ou privado, estando sujeita a autorização prévia do Presidente do IPS, caso esta participação implique obrigações que colidam com as autonomias que lhe estão atribuídas.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021