- 1 -O Coordenador decurso é um Professor de Carreira ou Professor Convidado, em regime de tempo integral, titular de grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo de estudos designado pelo Diretor, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.
- 2 -O Coordenador de Curso supervisiona o funcionamento do ciclo de estudos, promovendo ações de melhoria relativas ao seu desenvolvimento e interligação com a comunidade envolvente.
- 3 -O mandato do Coordenador de Curso é de dois anos, podendo ser renovado.
- 4 -Sem prejuízo de outras competências atribuídas nestes estatutos, compete ao Coordenador de Curso:
- a)Propor ao Diretor e aos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico da ESTBarreiro/IPS, linhas de orientação do respetivo curso, ajustes e alterações ao plano de estudos do curso e aos programas das Unidades Curriculares que o integram;
- b)Zelar pela qualidade Técnico-Científica e Pedagógica do curso, assegurando o cumprimento dos seus objetivos, plano de estudos e conteúdos programáticos;
- c)Zelar pelo cumprimento das orientações e das normas definidas pelos órgãos de gestão, no exercício das suas competências;
- d)Organizar e elaborar os relatórios de autoavaliação e todos os procedimentos relacionados com a acreditação dos cursos;
- e)Ser elemento de ligação entre a ESTBarreiro/IPS e a comunidade;
- f)Colaborar na definição e implementação das campanhas de divulgação do curso.
Artigo 34.º — Coordenador de Curso
Vigente desde: 11/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2021