Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da "Delegação de poderes nos dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.", aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., de 02 de maio de 2017 com as alterações aprovadas por deliberação de 09 de maio de 2017, subdelego, na Arq.ª Cristina Ferraz de Oliveira Cancela, Coordenadora da Equipa de Estudos e Projetos e no Eng.º Manuel Camargo de Sousa Eiró, Coordenador da Equipa de Gestão de Ativos, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas e), f) e k) do artigo 1.º da referida de delegação de poderes, a saber:
- a)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal;
- b)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- c)Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais.