- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência de um curso de licenciatura integra, obrigatoriamente, a realização de provas de ingresso específicas.
- 2 -As provas referidas no número anterior são organizadas para cada curso licenciatura, e têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada ciclo de estudos.
Artigo 4.º — Componente obrigatória da avaliação
Vigente desde: 14/06/2021
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