- 1 -O prazo de inscrição e o calendário de realização de provas são fixados pelo Presidente da ESCS, sob proposta do CTC.
- 2 -O calendário de realização das provas mencionará, obrigatoriamente, a data de todas as ações relacionadas diretamente com as provas a realizar.
- 3 -O prazo de inscrição, o calendário e regras de realização das provas serão divulgados anualmente, através de edital afixado e divulgado no sítio da internet da ESCS.
Artigo 9.º — Prazos
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021