- 1 -A UMinho e todos os membros integrantes da comunidade académica da UMinho, destinatários do presente Código, comprometem-se com os valores e princípios a prosseguir, adotando condutas que se situem dentro do espaço ético que o presente Código estabelece, afastando das suas escolhas ações que desconsiderem ou ofendam valores fundamentais, princípios éticos e normas de conduta neste Código enunciados.
- 2 -Para efeitos do presente Código, consideram-se valores e princípios éticos da UMinho, designadamente:
- a)A dignidade da pessoa humana e direitos humanos, assentes no reconhecimento de que cada pessoa, sem nenhuma distinção, é parte inerente da família humana, devendo ser merecedora do mesmo respeito e consideração, sendo os direitos de todas as pessoas invioláveis, imprescritíveis e inalienáveis;
- b)A justiça, a equidade e a igualdade, assentes no reconhecimento do mérito e na igualdade de oportunidades a todos os membros da comunidade académica da UMinho, assegurando o tratamento equitativo no respeito e consideração pela sua dignidade e diversidade;
- c)A solidariedade, a cooperação, a empatia, a inclusão e o cuidado, traduzidos na promoção da cooperação e do apoio recíproco entre as pessoas e na adoção de uma ética de cuidado relativamente aos membros da comunidade académica em situação de dificuldade ou de risco, com especial atenção à qualidade do acolhimento de novos membros, bem como ao tratamento daqueles que terminam o seu vínculo com ela;
- d)A liberdade, a tolerância, o pluralismo e a diversidade, garantindo a liberdade académica nas atividades de ensino e de investigação científica, o respeito pela diversidade de pensamento e de opinião, favorecendo o pensamento crítico e um ambiente de pluralismo nas diversas atividades;
- e)A responsabilidade individual e coletiva, pela qual cada um responde pelos seus próprios atos e é corresponsável pelo bem comum, enquanto participantes da comunidade académica, à qual incumbe gerar, produzir e aplicar conhecimento;
- f)A honestidade e a integridade, na prática de rigor nas atividades de ensino, avaliação de conhecimentos e investigação científica, movidas pela busca da verdade e da inovação, corroboradas por conhecimento válido, rejeitando quaisquer práticas lesivas da integridade pessoal;
- g)A realização dos direitos e liberdades de aprender, ensinar, criar e investigar, enquanto valores, liberdades e responsabilidades essenciais da Universidade na promoção da qualificação de alto nível, bem como na produção e disseminação do conhecimento e na formação cultural, artística, tecnológica e científica dos seus estudantes, num quadro de referência internacional e contribuindo para a compreensão pública das humanidades, das artes, da ciência e tecnologia;
- h)A condenação de atitudes discriminatórias por razões culturais, de género, de etnia, de nacionalidade ou de orientações políticas, ideológicas, religiosas ou sexuais, nomeadamente ações de ofensa física, verbal, moral ou psicológica, bem como situações de coação, intimidação, assédio ou humilhação, com a assunção por todos do dever de promover o respeito mútuo e o tratamento entre as pessoas com urbanidade e probidade, afastando quaisquer atos discriminatórios;
- i)A confidencialidade e proteção de dados pessoais, garantindo a privacidade e a confidencialidade/reserva dos dados pessoais constantes dos arquivos e bases de dados da Universidade, bem como dos assuntos reservados dos quais se tome conhecimento no exercício de funções ou atividade;
- j)A informação e a comunicação, através da garantia do direito a informar, e ser informado sobre os assuntos relevantes da Universidade e qualquer assunto em que haja legítimo interesse e não seja confidencial;
- k)A participação de todos na vida da Universidade, através da promoção, sempre que justificado, de processos de auscultação da comunidade académica da UMinho e da criação de um clima propício à participação nos órgãos e instâncias de governo, aconselhamento e gestão, bem como ao exercício dos cargos com transparência e equidade;
- l)A sustentabilidade ambiental, no quadro dos desafios geocivilizacionais do Antropoceno, comportando o dever da preservação do planeta Terra e das espécies que o habitam;
- m)A prossecução do interesse público, pela atuação, em qualquer circunstância, para servir exclusivamente o bem comum e os cidadãos, com elevado espírito de missão e no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos daqueles, fazendo com que prevaleça sempre o interesse público;
- n)A boa administração, eficiência e qualidade, de modo a aproximar os serviços dos cidadãos de forma célere, demonstrando iniciativa e diligência na resolução de problemas, pautando-se pela promoção de uma melhoria contínua do serviço prestado, orientado para os resultados e para a satisfação plena das necessidades e/ou solicitações de todas as partes interessadas.
Artigo 4.º — Valores e princípios éticos institucionais
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025