- 1 -Todos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
- 2 -Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical, sendo proibidas discriminações arbitrárias ou infundadas baseadas nas caraterísticas exemplificativamente enunciadas.
- 3 -A UMinho valoriza a diversidade e adota medidas e ações concretas destinadas a promover e a assegurar a igualdade, designadamente:
- a)Garantia do funcionamento de instâncias mediadoras de aconselhamento e intervenção face a situações de discriminação;
- b)Conceção e implementação de um plano de formação específico e regular que tenha o enfoque na promoção da igualdade;
- c)Adoção pelas Unidades de medidas de comunicação e comportamentos que promovam a igualdade;
- d)Adoção de medidas destinadas a assegurar processos de recrutamento, seleção e avaliação, equitativos, transparentes e não enviesados, em matéria de igualdade;
- e)Criação de mecanismos internos de comunicação de irregularidades ou injustiças em matéria de igualdade;
- f)Promoção de uma cultura de avaliação do impacto das medidas implementadas.
Artigo 7.º — Igualdade
Vigente desde: 23/05/2025
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