- 1 -Os destinatários do presente Código comprometem-se a conservar o património e os recursos da UMinho, independentemente da sua natureza, preservando-os e utilizando-os exclusivamente em prol da Universidade.
- 2 -Todos devem zelar pela manutenção e bom funcionamento dos equipamentos e de outros dispositivos que lhes sejam atribuídos para o exercício das suas funções, assegurando o cumprimento das normas de segurança, de modo a prevenir a ocorrência de sinistros e a colocação em risco das pessoas e dos ativos da UMinho.
- 3 -Todos devem ser responsáveis pela racionalização de custos inerentes à sua atividade, utilizando os recursos de forma proporcional e compatível com os objetivos definidos, tendo em vista unicamente o bom desempenho das suas funções.
- 4 -Todos devem adotar as melhores práticas ambientais, mitigando os impactos negativos decorrentes da sua atividade, nomeadamente através da transição digital e da promoção do consumo responsável dos recursos disponíveis.
- 5 -No domínio da sustentabilidade, a UMinho assume o compromisso com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pela Organização das Nações Unidas, e com o cumprimento dos objetivos desta Agenda, através da definição da política institucional nesta matéria, em que se incluem as três dimensões integrantes da Agenda - social, económica e ambiental.
- 6 -O desenvolvimento da estratégia de sustentabilidade integrada referida no número anterior envolve orientações ético-normativas, que os destinatários do presente Código estão obrigados a cumprir.
Artigo 9.º — Património, recursos e sustentabilidade
Vigente desde: 23/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2025