Ratifica, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, o ato de autorização do ICNF, I. P., das largadas de Torymus sinensis, no mês de abril de 2016, no âmbito do Plano de Ação Nacional para o Controlo do inseto Dryocosmus kuriphilus, e a sua consequente introdução no país, de acordo com o regime jurídico que regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna