Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra da «EN 17 ― Estabilização de Taludes: Aterro ao km 9+080 (LD), km 17+000 (LD); Escavação ao km 13+200 (LE), km 18+060 (LE) e km 41+800 (LE). Proteção da Margem do Rio Ceira: km 13+000 (LD)».