Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pela Declaração de Retificação n.º 1947/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243/2011, de 21 de dezembro de 2011, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 16/06/2021
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