Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 10678/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2013, concluem o plano em que se inscreveram até ao limite de prescrição da matrícula.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 16/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2021