Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 15292/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de dezembro de 2016, são integrados no plano de estudos fixado e constante do anexo a este despacho.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 16/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2021