1 - Em caso de desistência dos estudos ou anulação da matrícula no 1.º ciclo, a pedido expresso do estudante, por requerimento, são devidos os seguintes montantes, a título de propina:
a) Até 30 de outubro é devido o pagamento de 10 % do valor da propina de que o aluno é devedor, fixado para esse ano letivo;
b) Até ao dia 15 de dezembro (inclusive), é devido o pagamento de 50 % do valor da propina de que o aluno é devedor, fixado para esse ano letivo.
c) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
2 - As presentes alterações entram em vigor a partir do ano letivo 2018/2019, inclusive.
3 - O Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Coimbra é republicado em anexo ao presente despacho.
18 de maio de 2018. - O Presidente, Jorge Manuel dos Santos Conde.
ANEXO
Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Coimbra