- 1 -Os estudantes que se tenham candidatado ou pretendam candidatar-se a bolsa de estudo deverão comprovar o facto ou declarar a sua intenção, no ato da matrícula/inscrição, sob compromisso de honra.
- 2 -A inscrição só de torna efetiva após a apresentação do recibo de receção de candidatura, no prazo máximo de 30 dias úteis a partir da data da declaração de compromisso.
- 3 -Os estudantes a quem sejam atribuídas bolsas de estudos, devem efetuar o pagamento da propina no prazo máximo de 10 dias seguidos, contados a partir do dia seguinte àquele em que a respetiva bolsa, devidamente comprovada seja colocada à sua disposição, sendo nesse caso libertos de juros de mora.
- 4 -Nos casos em que, tendo subscrito a declaração sob compromisso de honra, o estudante não apresente a candidatura a bolsa, ou, tendo apresentado a candidatura se verifique, pelos serviços competentes, que o pedido é indevido, consideram -se vencidas todas as prestações até à data, conforme disposto no artigo 7.º, bem como os respetivos juros de mora por incumprimento.
Artigo 9.º — Estudantes candidatos a bolsa de estudos
Vigente desde: 15/06/2018
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Em vigor desde 15/06/2018