- 1 -A entrada em vigor do presente normativo revoga a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada pelo Despacho n.º 9301/2022 e outros despachos conexos.
- 2 -A presente estrutura entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República e no site do Município.
ANEXO II
Organização dos serviços do Município de Caminha
I -Unidades orgânicas flexíveis
A estrutura flexível compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Quatro unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau - lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 2.º Grau:
Divisão de Administração e Finanças Municipais (DAFM);
Divisão de Urbanismo e Obras Públicas (DUOP);
Divisão de Ambiente, Equipamentos e Serviços (DAES);
Divisão de Coesão Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto (DCSECTD)
- b)Quatro unidades orgânicas flexíveis de 3.º Grau - lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 3.º Grau:
Unidade Municipal da Presidência;
Unidade de Administração e Recursos Humanos (integrada na DAFM);
Unidade de Coesão Social e Educação (integrada na DCSECTD);
Unidade de Cultura, Turismo e Desporto (integrada na DCSECTD).
II -Competências comuns das unidades orgânicas flexíveis
Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes:
- a)Submeter a despacho do Presidente ou do Vereador competente os assuntos que dependem da sua resolução;
- b)Receber e fazer distribuir a correspondência referente à unidade orgânica;
- c)Assegurar a colaboração, circulação e partilha de informação entre as unidades orgânicas;
- d)Colaborar na elaboração do Orçamento, Grandes Opções do Plano e Documentos de Prestação de Contas;
- e)Propor a aquisição de bens e serviços, elaborando cadernos de encargos ou documentos equivalentes;
- f)Promover a execução de projetos definidos no Plano Plurianual de Investimentos;
- g)Cumprir com as disposições do Sistema de Controlo Interno;
- h)Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis;
- i)Divulgar junto dos trabalhadores documentos e normas internas;
- j)Promover a avaliação de mérito dos trabalhadores (SIADAP);
- k)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade;
- l)Identificar necessidades de formação e propor ações adequadas;
- m)Promover a liquidação e cobrança de taxas e tarifas;
- n)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na unidade;
- o)Enviar documentos para o arquivo geral e manter organizado o arquivo da unidade;
- p)Definir metodologias que visem minimizar despesas de funcionamento;
- q)Observar o regime jurídico aplicável aos procedimentos administrativos;
- r)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos autárquicos;
- s)Elaborar estudos, pareceres e informações para fundamentação de decisões;
- t)Articular atividades e promover cooperação interfuncional;
- u)Apresentar relatórios anuais sobre desenvolvimento organizacional e resultados;
- v)Assegurar o cumprimento das obrigações em matéria de proteção de dados pessoais (RGPD), colaborando com o Encarregado de Proteção de Dados;
- w)Colaborar na implementação das medidas de cibersegurança (QNRCS e DL 20/2025), reportando incidentes ao serviço responsável pelos sistemas e tecnologias de informação;
- x)Executar as demais competências que lhes venham a ser cometidas;
- y)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica;
- z)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços;
- aa)Garantir a coordenação das atividades, a qualidade técnica e cumprimento de prazos;
- bb)Gerir com rigor os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos;
III -Competências específicas das unidades orgânicas e respetivos serviços
Divisão de Administração e Finanças Municipais (DAFM)
A DAFM tem por missão assegurar a gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos do Município, nomeadamente:
- a)Coordenar toda a atividade económica e financeira do município;
- b)Elaborar os documentos previsionais e de prestação de contas;
- c)Assegurar a execução orçamental, patrimonial e de custos;
- d)Promover todos os procedimentos de contratação pública;
- e)Assegurar a gestão do património municipal;
- f)Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia;
- g)Assegurar o licenciamento de atividades da sua competência.
- h)Garantir a gestão de stocks e inventário;
- i)Controlar periodicamente o armazém;
- j)Assegurar a execução da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
- k)Elaborar documentos de prestação de contas e relatórios financeiros;
- l)Gerir o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis;
- m)Promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários;
- n)Acompanhar fluxos monetários e elaborar reconciliações bancárias;
- o)Apurar indicadores financeiros legalmente exigíveis.
- p)Assegurar operações de recebimento e pagamento;
- q)Manter atualizados os registos de tesouraria e balanços diários;
- r)Proceder à guarda de valores e títulos;
- s)Efetuar depósitos e levantamentos bancários autorizados.
- t)Elaborar estudos de planeamento estratégico;
- u)Produzir informação de gestão e indicadores de desempenho;
- v)Monitorizar a execução do Plano Plurianual de Investimentos;
- w)Coordenar a elaboração do relatório de gestão anual.
- x)Identificar oportunidades de financiamento;
- y)Elaborar e submeter candidaturas a fundos europeus e nacionais;
- z)Acompanhar a execução física e financeira dos projetos cofinanciados;
- aa)Assegurar o cumprimento das obrigações de reporte e auditoria.
- bb)Dinamizar a captação de investimento e criação de emprego;
- cc)Apoiar o licenciamento de atividades económicas;
- dd)Elaborar estudos de desenvolvimento económico local.
- ee)Assegurar o atendimento presencial e multicanal, funcionando como balcão único;
- ff)Garantir o encaminhamento eficaz de pedidos e reclamações;
- gg)Promover a satisfação do munícipe através de inquéritos;
- hh)Articular com os serviços de front-office das restantes divisões.
- ii)Assegurar a condução dos procedimentos de contratação pública;
- jj)Elaborar peças procedimentais em articulação com os serviços requisitantes;
- kk)Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública;
- ll)Acompanhar a execução contratual;
- mm)Manter atualizado o registo de contratos no portal BASE;
- nn)Assegurar a gestão centralizada do arquivo geral;
- oo)Definir políticas de classificação, avaliação e seleção documental;
- pp)Promover a desmaterialização e digitalização;
- qq)Assegurar a gestão centralizada do arquivo geral;
- rr)Assegurar o acesso à informação administrativa nos termos legais.
Unidade de Administração e Recursos Humanos
Unidade de 3.º grau integrada na DAFM.
Compete-lhe:
- a)Coordenar os serviços de administração geral e atendimento;
- b)Assegurar a gestão integrada de recursos humanos;
- c)Garantir o processamento de vencimentos, abonos e descontos;
- d)Coordenar o SIADAP em articulação com os demais serviços;
- e)Gerir o sistema de controlo de assiduidade;
- f)Elaborar e acompanhar o plano de formação profissional;
- g)Assegurar o cumprimento das obrigações legais em matéria de emprego público;
- h)Garantir o registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo do expediente geral;
- i)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, regulamentos e ordens de serviço;
- j)Prestar apoio administrativo às unidades orgânicas sem núcleos próprios;
- k)Promover a divulgação dos instrumentos de gestão municipal;
- l)Assegurar o expediente de notícias e publicações obrigatórias;
- m)Assegurar a gestão administrativa dos processos individuais;
- n)Processar vencimentos, subsídios, abonos e descontos;
- o)Gerir o sistema de controlo de assiduidade e mapas de férias;
- p)Instruir processos de recrutamento, seleção e mobilidade;
- q)Gerir relações com a Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social e demais entidades;
- r)Manter atualizado o balanço social e obrigações de prestação de informação às entidades nos termos legais aplicáveis.
Divisão de Urbanismo e Obras Públicas (DUOP)
A DUOP tem por missão assegurar o planeamento urbanístico, a gestão e o ordenamento do território e a conceção, execução e fiscalização das obras públicas municipais, nomeadamente:
- a)Assegurar a instrução, tramitação e apoio administrativo de todos os processos de operações urbanísticas, garantindo o registo e o arquivo corrente dos processos de obras e loteamentos e a emissão de certidões, alvarás e demais títulos urbanísticos;
- b)Assegurar o secretariado técnico e administrativo da Comissão de Vistorias municipal;
- c)Garantir a execução do Plano Diretor Municipal, promover a sua revisão e coordenar a elaboração dos restantes instrumentos de gestão territorial de natureza municipal ou intermunicipal;
- d)Gerir e atualizar a cartografia municipal e os Sistemas de Informação Geográfica (SIG), assegurando a sua utilização transversal pelas restantes unidades orgânicas;
- e)Elaborar estudos e projetos urbanísticos e de ordenamento do território, bem como estudos e projetos de edifícios e equipamentos municipais e de arranjo urbanístico do espaço público;
- f)Promover, apreciar e decidir, nos termos da lei, os atos de licenciamento municipal de operações de loteamento, obras de urbanização e obras particulares, bem como a apreciação das comunicações prévias e demais procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE;
- g)Emitir pareceres e informações técnicas em matéria urbanística sempre que a DUOP intervenha como entidade consultada, designadamente em procedimentos do Balcão do Empreendedor, de Alojamento Local e de licenciamento zero de ocupação da via pública e de publicidade, em articulação com a DAFM e a DCSECTD;
- h)Coordenar e acompanhar a execução de trabalhos e obras municipais por administração direta e a programação da manutenção urbana e paisagística;
- i)Preparar tecnicamente, em colaboração com a DAFM, os procedimentos de empreitadas de obras públicas e assegurar a fiscalização técnica e administrativa da respetiva execução;
- j)Coordenar a sinalização e os condicionamentos permanentes de trânsito e estacionamento na rede viária municipal e emitir pareceres técnicos sobre condicionamentos temporários propostos por outras divisões;
- k)Assegurar a gestão técnica da rede viária municipal, a programação da conservação corrente e das intervenções de requalificação;
- l)Coordenar o funcionamento da Comissão de Vistorias e do setor de fiscalização urbanística, garantindo a realização das vistorias e das ações de fiscalização previstas na lei e necessárias ao controlo das operações urbanísticas;
- m)Instruir, no plano técnico-urbanístico, os processos de contraordenação urbanística, elaborando propostas de decisão para o órgão competente, em articulação com o Gabinete Jurídico/Unidade Municipal da Presidência quanto à qualificação urbanística.
- n)Assegurar a gestão paisagística e operacionalização dos espaço verdes.
Divisão de Ambiente, Equipamentos e Serviços (DAES)
A DAES tem por missão assegurar a gestão integrada e sustentável do território municipal, promovendo a qualidade ambiental, o desenvolvimento da economia do mar e do mundo rural, a eficiência das infraestruturas e dos serviços urbanos, bem como a mitigação e adaptação às alterações climáticas.
Promover a conservação do património edificado e dos espaços públicos, a logística operacional e a prestação de serviços de proximidade às freguesias.
- a)Promover sustentabilidade ambiental, economia circular e adaptação às alterações climáticas;
- b)Promover a conservação dos valores naturais, proteção do património natural e biodiversidade do concelho.
- c)Desenvolver e implementar estudos de avaliação de impacto ambiental.
- d)Assegurar a monitorização da qualidade do ar, da água e do ruído.
- e)Implementar programas de Educação Ambiental.
- f)Gerir o Centro de Interpretação da Serra d’Arga.
- g)Colaborar no planeamento de intervenções de requalificação paisagística.
- h)Na área do Desenvolvimento Rural, Florestas, Mar e Pescas
- i)Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal, no âmbito do planeamento e gestão sustentável das florestas e recursos naturais, prevenção de incêndios e conservação da biodiversidade.
- j)Promover e apoiar projetos de agricultura sustentável.
- k)Promover práticas de gestão sustentável do solo, água e recursos florestais no contexto rural.
- l)Promover a diversificação das atividades rurais.
- m)Apoiar redes de produção e comercialização local, promovendo cadeias curtas de comercialização.
- n)Implementar projetos de conservação e valorização do património rural.
- o)Promover e apoiar programas de capacitação e formação para agricultores e empreendedores rurais.
- p)Gerir Incubadora Verde de Argela.
- q)Gerir as Feiras e Mercados Municipais.
- r)Promover a economia do mar e pesca (turismo náutico, inovação e economia azul) e a estratégia local marítima.
- s)Gerir e valorizar as infraestruturas náuticas municipais.
- t)Apoiar o setor das pescas e as comunidades piscatórias.
- u)Implementar estratégias de ordenamento e gestão da orla costeira, gerir as praias e águas balneares, em articulação com entidades externas.
- v)Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal, no âmbito das suas competências
- w)Gerir os estaleiros e oficinas municipais (Caminha e Vila Praia de Âncora).
- x)Assegurar limpeza urbana, gestão de resíduos e promoção da economia circular.
- y)Assegurar conservação e manutenção da rede viária e sinalização horizontal e vertical.
- z)Assegurar manutenção do mobiliário urbano, parques infantis e equipamentos de lazer e desportivos municipais.
- aa)Assegurar a manutenção e conservação de equipamentos, vias e edifícios públicos, incluindo sistemas elétricos, mecânicos e eletromecânicos.
- bb)Executar obras de conservação, manutenção e reparação de edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais (administração direta ou empreitadas).
- cc)Implementar medidas de eficiência energética em edifícios e equipamentos municipais.
- dd)Garantir gestão eficiente de recursos energéticos.
- ee)Gerir as infraestruturas de drenagem de águas pluviais, elaborar estudos necessários e promover a atualização do cadastro da rede.
- ff)Gerir as infraestruturas de água e saneamento de competência municipal.
- gg)Colaborar na atualização do Sistema de Informação Geográfica (SIG).
- hh)Emitir pareceres em operações urbanísticas ou obras públicas, em articulação com outras unidades orgânicas competentes.
- ii)Assegurar apoio operacional e logístico aos serviços municipais, juntas de freguesia e eventos municipais.
- jj)Coordenar intervenções conjuntas entre município e freguesias. kk) Garantir apoio em ações no âmbito da Proteção Civil Municipal.
- ll)Assegurar gestão das áreas empresariais municipais.
- mm)Garantir funcionamento da serviço administrativa (expediente, correspondência e arquivo).
- nn)Gerir o Cemitério Municipal (no âmbito das competências não delegadas).
- oo)Garantir o funcionamento do Centro de Alojamento de Animais de Companhia (alojamento, alimentação, higiene, bem-estar, adoção responsável).
- pp)Desenvolver ações comunitárias sobre posse responsável e prevenção do abandono de animais.
- qq)Colaborar com escolas, associações e organismos municipais em programas de proteção animal.
Divisão de Coesão Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto (DCSECTD)
A Divisão de Coesão Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto tem por missão promover a coesão social, a juventude e a inclusão no concelho desenvolvimento cultural, a promoção turística e a dinamização desportiva do concelho, nomeadamente:
- a)Promover o ensino e privilegiar a sua qualidade;
- b)Estudar e propor a construção e manutenção de equipamentos escolares;
- c)Organizar e gerir a rede educativa;
- d)Gerir os recursos humanos afetos aos estabelecimentos de ensino;
- e)Organizar e coordenar os transportes escolares;
- f)Articular com as autoridades educativas competentes.
- g)Implementar ações de saúde pública no âmbito municipal;
- h)Coordenar programas de promoção da saúde;
- i)Articular com os centros de saúde e o SNS;
- j)Acompanhar a saúde ocupacional dos trabalhadores, em articulação com o SST.
- k)Fazer o diagnóstico social da comunidade;
- l)Elaborar e atualizar o levantamento de carências de habitação social;
- m)Promover a coesão social e o desenvolvimento comunitário;
- n)Coordenar programas de apoio e inclusão social;
- o)Articular com a Rede Social e instituições locais de solidariedade.
- p)Definir e implementar estratégias para a juventude e inclusão;
- q)Gerir programas de apoio à juventude e empreendedorismo jovem;
- r)Promover a participação cívica dos jovens e o voluntariado;
- s)Assegurar apoio a populações em situação de exclusão;
- t)Prestar apoio administrativo aos serviços da divisão;
- u)Assegurar o expediente, correspondência e arquivo;
- v)Apoiar a gestão dos transportes escolares e logística;
- w)Coordenar a programação cultural;
- x)Programar e desenvolver eventos culturais;
- y)Assegurar o funcionamento das bibliotecas municipais e museu;
- z)Assegurar o acesso público ao património cultural;
- aa)Promover a conservação do património documental e histórico;
- bb)Incentivar a participação de artistas e criadores locais;
- cc)Desenvolver projetos de educação artística e cultural;
- dd)Definir e implementar a estratégia de promoção turística;
- ee)Gerir os equipamentos e postos de turismo;
- ff)Desenvolver ações de marketing territorial;
- gg)Articular com entidades regionais e nacionais de turismo;
- hh)Implementar ações de desenvolvimento turístico integrado;
- ii)Assegurar o funcionamento e manutenção das instalações desportivas;
- jj)Organizar atividades desportivas e de promoção de vida saudável;
- kk)Gerir o atendimento nas instalações desportivas;
- ll)Promover a aquisição de materiais e equipamentos desportivos;
- mm)Promover a coesão social e inclusão através de programas culturais e desportivos;
- nn)Desenvolver projetos de participação comunitária no âmbito cultural;
- oo)Gerir a frota e viaturas, incluindo cadastro e planeamento de manutenção;
- pp)Assegurar os serviços de transportes municipais;
- qq)Controlar consumos de combustíveis e custos operacionais;
- rr)Garantir o cumprimento das inspeções periódicas.
Unidade de Coesão Social Educação (UCSE)
A UCSE tem por missão promover a educação, a saúde pública e ocupacional, a coesão social, a juventude e a inclusão no concelho, nomeadamente:
- a)Promover o ensino e privilegiar a sua qualidade;
- b)Estudar e propor a construção e manutenção de equipamentos escolares;
- c)Organizar e gerir a rede educativa;
- d)Gerir os recursos humanos afetos aos estabelecimentos de ensino;
- e)Organizar e coordenar os transportes escolares;
- f)Articular com as autoridades educativas competentes;
- g)Implementar ações de saúde pública no âmbito municipal;
- h)Coordenar programas de promoção da saúde;
- i)Articular com os centros de saúde e o SNS;
- j)Acompanhar a saúde ocupacional dos trabalhadores, em articulação com o SST.
- k)Fazer o diagnóstico social da comunidade;
- l)Elaborar e atualizar o levantamento de carências de habitação social;
- m)Promover a coesão social e o desenvolvimento comunitário;
- n)Coordenar programas de apoio e inclusão social;
- o)Articular com a Rede Social e instituições locais de solidariedade;
- p)Definir e implementar estratégias para a juventude e inclusão;
- q)Gerir programas de apoio à juventude e empreendedorismo jovem;
- r)Promover a participação cívica dos jovens e o voluntariado;
- s)Assegurar apoio a populações em situação de exclusão;
- t)Assegurar o expediente, correspondência e arquivo;
- u)Apoiar a gestão dos transportes escolares e logística.
Unidade de Cultura, Turismo e Desporto (UCTD)
A UCTD tem por missão promover o desenvolvimento cultural, a promoção turística e a dinamização desportiva do concelho, nomeadamente:
- a)Coordenar a programação cultural;
- b)Programar e desenvolver eventos culturais;
- c)Assegurar o funcionamento das bibliotecas municipais e museu;
- d)Assegurar o acesso público ao património cultural;
- e)Promover a conservação do património documental e histórico;
- f)Incentivar a participação de artistas e criadores locais;
- g)Desenvolver projetos de educação artística e cultural.
- h)Definir e implementar a estratégia de promoção turística;
- i)Gerir os equipamentos e postos de turismo;
- j)Desenvolver ações de marketing territorial;
- k)Articular com entidades regionais e nacionais de turismo;
- l)Implementar ações de desenvolvimento turístico integrado.
- m)Assegurar o funcionamento e manutenção das instalações desportivas;
- n)Organizar atividades desportivas e de promoção de vida saudável;
- o)Gerir o atendimento nas instalações desportivas;
- p)Promover a aquisição de materiais e equipamentos desportivos.
- q)Promover a coesão social e inclusão através de programas culturais e desportivos;
- r)Desenvolver projetos de participação comunitária no âmbito cultural.
Unidade Municipal da Presidência (UMP)
A Unidade Municipal da Presidência tem por missão assegurar a eficiência e a eficácia da atuação administrativa, promovendo uma melhor afetação dos recursos disponíveis e uma maior articulação entre unidades orgânicas, nomeadamente:
- a)Elaborar as atas das reuniões dos órgãos do município e prestar apoio aos mesmos;
- b)Assegurar o protocolo institucional e relações com entidades externas;
- c)Assegurar as relações com as freguesias;
- d)Prestar apoio à Presidência e Vereação;
- e)Gerir a comunicação institucional do município;
- f)Assegurar a gestão dos canais digitais e redes sociais;
- g)Gerir as relações com os órgãos de comunicação social;
- h)Coordenar a imagem institucional e identidade visual;
- i)Promover a transparência e o acesso à informação pública;
- j)Promover a revisão e otimização de processos;
- k)Coordenar a implementação de sistemas de certificação da qualidade;
- l)Promover a desmaterialização de procedimentos;
- m)Monitorizar indicadores de desempenho organizacional e de controlo interno;
- n)Apoiar a transformação digital e soluções de e-government;
- o)Gerir a infraestrutura tecnológica municipal (redes, servidores, postos de trabalho, cloud);
- p)Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos sistemas de informação;
- q)Implementar e manter o quadro de cibersegurança em conformidade com o QNRCS e o DL 20/2025 (NIS2), incluindo gestão de risco, notificação de incidentes e segurança da cadeia de abastecimento;
- r)Gerir sistemas de monitorização e resposta a incidentes (SIEM, EDR, IDS/IPS), articulando com o CERT.PT/CNCS;
- s)Promover ações de sensibilização e formação em cibersegurança;
- t)Assegurar a gestão de equipamentos de rede e segurança perimetral (firewalls, VPN, WAF);
- u)Apoiar o DPO na implementação de medidas técnicas de proteção de dados pessoais (RGPD);
- v)Gerir a plataforma de gestão de ativos e tickets (ITSM/GLPI);
- w)Assegurar cópias de segurança e planos de continuidade e recuperação (BCP/DRP);
- x)Gerir o ciclo de vida do software aplicacional, incluindo licenciamento e integrações;
- y)Elaborar e manter atualizado o inventário de ativos tecnológicos e o registo de atividades de tratamento (RGPD);
- z)Emitir pareceres técnicos sobre aquisição de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação.
IV -Serviços Enquadrados por Legislação Específica
São serviços enquadrados por legislação específica:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
- b)Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
- c)Serviço Municipal da Proteção Civil (SMPC);
- d)Segurança e Saúde no Trabalho (SST);
- e)Autoridade Municipal Veterinária (AMV).
Os serviços mencionados não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Serviço de apoio pessoal à Presidente, nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013.
Compete-lhe:
- a)Assegurar o secretariado e apoio pessoal ao Presidente;
- b)Preparar a agenda e documentação para reuniões e audiências;
- c)Assegurar a ligação com gabinetes de outras entidades públicas.
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Serviço de apoio pessoal aos Vereadores nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013.
Compete-lhe:
- a)Assegurar o secretariado e apoio técnico-administrativo;
- b)Preparar documentação para reuniões de Câmara e despachos dos pelouros;
- c)Articular com os serviços municipais no âmbito dos pelouros atribuídos.
Serviço Municipal da Proteção Civil (SMPC)
Enquadrado pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
Compete-lhe:
- a)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Emergência;
- b)Coordenar as operações de proteção e socorro;
- c)Articular com agentes de proteção civil (bombeiros, forças de segurança, INEM);
- d)Promover ações de sensibilização e prevenção;
- e)Articular com a ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Enquadrado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
Compete-lhe:
- a)Assegurar o cumprimento das obrigações legais em matéria de SST;
- b)Identificar e avaliar riscos profissionais;
- c)Promover a vigilância da saúde, em articulação com o médico do trabalho;
- d)Elaborar o relatório anual de atividades de SST;
- e)Propor medidas de prevenção e proteção.
Autoridade Municipal Veterinária (AMV)
Enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio.
Compete-lhe:
- a)Exercer funções de autoridade sanitária veterinária municipal;
- b)Assegurar a saúde e bem-estar animal;
- c)Articular com a DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
V -Estrutura Interna, Afetação de Pessoal e Criação de Subunidades Orgânicas
É da competência da Presidente da Câmara a conformação interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação de pessoal e a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas (artigo 8.º do DL 305/2009).
VI -Estruturas Informais
Os gabinetes e serviços de apoio são criados por despacho da Presidente da Câmara, a quem cabe definir funções e competências respetivas.
VII -Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
Nos termos do artigo 37.º do RGPD e do artigo 11.º da Lei n.º 58/2019, o Município designa um Encarregado de Proteção de Dados, que exerce funções em acumulação e com independência funcional. O DPO reporta diretamente ao Presidente da Câmara e tem acesso a todos os serviços. O serviço responsável pelos sistemas e tecnologias de informação e os demais serviços prestam ao DPO a cooperação técnica necessária, nomeadamente na implementação de medidas técnicas de segurança, AIPD e gestão de violações de dados pessoais.
VIII -Conformidade em Matéria de Cibersegurança
O Município de Caminha está sujeito às obrigações do DL 20/2025 (NIS2 - Network and Information Security 2) e do QNRCS do CNCS.
O serviço responsável pela implementação das medidas de segurança, contempla:
- a)Gestão de risco e avaliação periódica de ameaças e vulnerabilidades;
- b)Políticas de segurança da informação e resposta a incidentes;
- c)Notificação de incidentes ao CNCS/CERT.PT (Centro Nacional de Cibersegurança/Computer Emergency Response Team) nos prazos legais;
- d)Segurança da cadeia de abastecimento e avaliação de fornecedores de TIC - Tecnologias da Informação e Comunicação;
- e)Gestão de continuidade de negócio e recuperação (BCP/DRP - (Business Continuity Plan/Disaster Recovery Plan);
- f)Formação e sensibilização contínua em cibersegurança;
Todos os serviços municipais colaboram com o serviço responsável pelos sistemas e tecnologias de informação e reportam de imediato quaisquer incidentes ou suspeitas de incidentes de segurança.
30 de abril de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Liliana Silva, Dr.ª
319994067