Subdelegação de poderes no trabalhador Nelson Rocha.
No trabalhador Eng.º Nelson Rocha, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que for nomeado gestor do contrato ou gestor suplente, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
No trabalhador Eng.º Nelson Rocha, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que for nomeado gestor do contrato ou gestor suplente, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 4.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
No trabalhador Eng.º Nelson Rocha, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que for nomeado gestor do contrato ou gestor suplente, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 5.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
10 de abril de 2024. - A Diretora da Divisão de Manutenção Norte, da Direção Geral de Manutenção, Clara Maria Tavares de Pinho.
317667351