- 1 -Compete aos órgãos de gestão e estruturas de investigação da ESCS elaborar e aprovar os regulamentos internos do seu funcionamento, com respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- 2 -Com excepção do regulamento da assembleia de representantes, todos os demais regulamentos são homologados pelo conselho directivo.
Artigo 11.º — Dos regulamentos internos
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000