- 1 -O conselho consultivo integra:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente da assembleia de representantes;
- e)O presidente da associação de estudantes;
- f)O presidente, ou um seu representante, de cada uma das entidades ou instituições a seguir enunciadas:
Associações empresariais;
Associações de profissionais de comunicação;
Federações das Associações Sindicais de Comunicação;
Câmaras municipais do distrito de Lisboa;
Associação dos ex-alunos da ESCS;
Fundações, associações ou institutos vocacionados para o desenvolvimento da comunicação;
- g)Individualidades de reconhecido mérito.
- 2 -O presidente do conselho consultivo é eleito pelos seus membros na primeira reunião de cada mandato.
- 3 -A designação das entidades ou instituições a que se refere a alínea f) do n.º 1, bem como as individualidades ou representantes a que se refere a alínea g) do mesmo número, é homologada por despacho do presidente do IPL, sob proposta do presidente do conselho consultivo, formalizada pelo presidente do conselho directivo.
- 4 -O conselho consultivo tem reuniões ordinárias e extraordinárias, reunindo obrigatoriamente uma vez em cada ano.
- 5 -A duração do mandato do conselho consultivo coincide com a do conselho directivo.
Artigo 30.º — Da composição do conselho consultivo
Vigente desde: 15/03/2000
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