- 1 -O Serviço de Informação e Documentação, adiante designado por SID, é um órgão de apoio científico, pedagógico, de investigação e gestão no domínio da informação/documentação.
- 2 -O SID é composto pela biblioteca, pela mediateca, pelos arquivos semiactivo e definitivo e por outros órgãos que venham a constituir-se no âmbito dos departamentos e nele integrados por despacho do conselho directivo, sob parecer do conselho científico.
- 3 -O SID reporta directamente ao conselho directivo.
Artigo 40.º — Da natureza do Serviço de Informação e Documentação
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000