Compete ao chefe de divisão do SID:
- a)Dirigir o Serviço, bem como todos os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estejam afectos;
- b)Elaborar anualmente o relatório de actividades do Serviço;
- c)Propor o plano anual de actividades do Serviço e o respectivo orçamento de afectação, com base no relatório de actividades do ano anterior;
- d)Propor superiormente o regulamento do Serviço, bem como a sua actualização;
- e)Zelar pela conservação do fundo documental e dos materiais e equipamentos do Serviço;
- f)Propor as aquisições de material e a contratação de pessoal necessárias ao bom funcionamento do Serviço;
- g)Assegurar o bom atendimento aos utilizadores do Serviço, disponibilizando toda a documentação solicitada, excepto aquela que por questões de ordem técnica ou patrimonial esteja interdita à consulta.