- 1 -O Gabinete de Gestão integra os técnicos especializados e outros funcionários ou agentes que nele prestem serviço.
- 2 -O Gabinete de Gestão gere, de acordo com as orientações estabelecidas pelo conselho directivo, os espaços designados por auditório, estúdios de TV, rádio, fotografia e laboratório de videografismo.
- 3 -O conselho directivo poderá, por despacho, desafectar alguns dos espaços previstos no número anterior ou afectar novos espaços ao Gabinete de Gestão.
- 4 -O Gabinete de Gestão é dirigido por um director, equiparado, para efeito exclusivamente remuneratório, a vice-presidente do conselho directivo da Escola.
- 5 -O director do Gabinete de Gestão é nomeado pelo presidente do IPL, sob proposta do conselho directivo, em regime de comissão de serviço, por tempo indeterminado, de entre professores em serviço na Escola ou técnicos superiores da Administração Pública, uns e outros habilitados com curso superior adequado de comprovada experiência em áreas afins às desenvolvidas pelo Gabinete.
- 6 -A comissão de serviço do director do Gabinete de Gestão pode ser dada por finda, a todo o tempo, pelo presidente do IPL, sob proposta do conselho directivo.
Artigo 45.º — Da composição do Gabinete de Gestão
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000